Reconhecimento da Síndrome da Mulher Maltratada na Lei Maria da Penha
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para reconhecer a Síndrome da Mulher Maltratada como condição decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, e para assegurar atendimento especializado às vítimas.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
28/08/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto de lei altera a Lei Maria da Penha para reconhecer formalmente a Síndrome da Mulher Maltratada — uma condição psicológica resultante de violência doméstica prolongada — e obriga o Estado a garantir atendimento especializado em psicologia e psiquiatria às vítimas. Permite ainda que laudos que atestem a síndrome sejam usados como prova em processos judiciais, especialmente em análises de legítima defesa.
Define a Síndrome da Mulher Maltratada como condição psicológica decorrente de violência doméstica prolongada (medo, isolamento, dependência, paralisia emocional, comprometimento da autonomia).
Profissionais habilitados de saúde, assistência social ou psicologia podem identificar e diagnosticar a síndrome.
Estado obrigado a fornecer atendimento psicológico e psiquiátrico especializado, prioridade em serviços de apoio psicossocial e inclusão em programas de proteção a vítimas.
Laudos que comprovem a síndrome serão considerados elementos de prova em processos judiciais, particularmente na avaliação de legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa.
Reconhecimento da síndrome não exclui a responsabilidade do agressor pelos atos de violência.
Lei entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Síndrome psicológica e traumaAcesso à justiça para mulheres vítimasProva pericial em casos de violência domésticaPolíticas de atendimento psicossocial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga o Estado a fornecer atendimento psicológico e psiquiátrico especializado, prioridade em serviços de apoio psicossocial e inclusão em programas de proteção, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.