Agravação de pena para crimes contra trabalhador em serviço
Ementa oficial:Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de agravar a pena daquele que comete o crime contra trabalhador durante o exercício do seu trabalho ou em razão dele.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/09/2023
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto adiciona uma circunstância que agrava a pena de qualquer crime quando cometido contra trabalhador durante seu trabalho ou por causa dele. A medida busca aumentar a punição de condutas criminosas contra grupos vulneráveis, especialmente entregadores de aplicativos que sofrem violência e discriminação.
Acrescenta inciso (m) ao artigo 61 do Código Penal como circunstância agravadora de pena
Aplica-se a qualquer crime cometido contra trabalhador durante o exercício do trabalho ou em razão dele
Inclui situações de vulnerabilidade, como entregadores de plataformas de entregas
Aumenta pena para intimidar potenciais agressores e proteger trabalhadores vulneráveis
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de trabalhadoresTrabalho por plataforma digitalSegurança de entregadores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.