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PL 4298/2025 · Senado Federal

Advertência de risco à gravidez em rótulos e embalagens

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar a aposição de advertência ou símbolo em rótulos ou embalagens de produtos cujo uso represente risco para a gravidez.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
27/08/2025
Última votação
—
Tema
Direito do Consumidor

Em resumo

A proposição obriga a colocação de advertência ou símbolo de risco em rótulos e embalagens de produtos que possam ser prejudiciais durante a gravidez. A regra se aplica a todos os produtos com esse risco e entra em vigor após 180 dias de publicação. A medida visa proteger grávidas informando sobre potenciais danos.

  • Obriga a aposição de advertência ou símbolo em rótulos/embalagens de produtos que representem risco para a gravidez
  • Regra vale para todos os produtos que se enquadrarem nessa condição
  • Detalhe das advertências será definido por normas regulamentadoras (ainda a elaborar)
  • Prazo de 180 dias entre a publicação e a entrada em vigor para adaptação da indústria
  • Modifica o Código de Defesa do Consumidor acrescentando novo parágrafo ao art. 8°

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saúde materna e reprodutivaRotulagem e informação de produtosProteção de grupos vulneráveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar a aposição de advertência ou símbolo em rótulos ou embalagens de produtos cujo uso represente risco para a gravidez.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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