Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar a aposição de advertência ou símbolo em rótulos ou embalagens de produtos cujo uso represente risco para a gravidez.
A proposição obriga a colocação de advertência ou símbolo de risco em rótulos e embalagens de produtos que possam ser prejudiciais durante a gravidez. A regra se aplica a todos os produtos com esse risco e entra em vigor após 180 dias de publicação. A medida visa proteger grávidas informando sobre potenciais danos.
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Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar a aposição de advertência ou símbolo em rótulos ou embalagens de produtos cujo uso represente risco para a gravidez.
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