Progressão de pena para crimes hediondos e reincidência
Ementa oficial:Altera o art. 112 da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/02/2021
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o art. 112 da Lei de Execução Penal para esclarecer os prazos mínimos de cumprimento de pena necessários para progressão de regime prisional. A mudança afeta condenados por crimes hediondos, reincidentes genéricos ou específicos, e busca uniformizar a interpretação judicial sobre quanto da pena deve ser cumprida antes de mudar de regime.
Reincidente genérico por crime hediondo deve cumprir 60% da pena (não 40%), igualando-se ao reincidente específico
Primário condenado por crime hediondo cumpre 40% da pena para progressão
Reincidente por crime hediondo com resultado morte cumpre 70% e fica vedado livramento condicional
Reforma padroniza regra para reincidentes de crimes hediondos sem distinguir se a reincidência é simples ou específica
Pretende corrigir ambiguidade na Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) que gerou interpretações divergentes nos tribunais
Temas identificados pela OlhoNaLei
execução penalprogressão de regime prisionalcrimes hediondosreincidênciatorturatráfico de drogasterrorismo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
CitaLei nº 8.072, de 1990
CitaLei nº 13.769, de 2018
CitaLei nº 13.964, de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.