Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre os crimes de calúnia, difamação e injúria praticados na rede mundial de computadores e da outras providências
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
07/08/2019
Última votação
12/11/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto tipifica crimes de calúnia, difamação e injúria praticados em redes sociais e na internet, aumentando as penas mínimas de detenção para cada crime e prevendo agravante específica quando o delito ocorre por esses meios digitais. A proposta busca desestimular ofensas e acusações falsas em plataformas online, que atingem maior número de pessoas.
Amplia o crime de calúnia para incluir explicitamente as redes sociais; pena mantém-se de 1 a 2 anos de detenção
Amplia o crime de difamação para incluir explicitamente as redes sociais; pena mantém-se de 6 meses a 1 ano de detenção
Amplia o crime de injúria para incluir explicitamente as redes sociais; pena mantém-se de 2 a 6 meses de detenção
Acrescenta inciso V ao art. 141 para considerar como circunstância agravante quando o crime ocorre por redes sociais ou internet
Lei entra em vigor na data da publicação, sem prazo transitório
Temas identificados pela OlhoNaLei
crimes cibernéticoshonra pessoal e reputaçãoredes sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
12/11/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 215/2015, por ter sido aprovado o REQ 4769/2025 que está apensado ao primeiro.
12/11/2025Aprovado o requerimento nº 4769/2025,dos Srs. Isnaldo Bulhões Jr. e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 215/2015.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 215/2015, por ter sido aprovado o REQ 4769/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 12/11/2025 · Aprovado o requerimento nº 4769/2025,dos Srs. Isnaldo Bulhões Jr. e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 215/2015.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.