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PL 4301/2026 · Câmara dos Deputados

Rigor probatório na pronúncia (Tribunal do Júri)

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para disciplinar os requisitos probatórios para a decisão de pronúncia.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto reforça as exigências de prova para a decisão de pronúncia (encaminhamento ao Tribunal do Júri) no processo penal, proibindo que ela seja fundamentada exclusivamente em testemunhos indiretos de policiais ou informações coletadas na investigação sem contraditório. Busca garantir que o acusado só seja submetido ao júri quando existam indícios suficientes e idôneos, produzidos sob contraditório judicial.

  • Proíbe que a pronúncia seja fundamentada exclusivamente em elementos informativos da investigação ou testemunhos indiretos de policiais que apenas reproduzam declarações de terceiros não ouvidos em juízo
  • Exige que os indícios de autoria submetidos ao contraditório judicial apresentem 'grau de probabilidade e robustez técnica' para justificar o envio ao Tribunal do Júri
  • A pronúncia deve indicar materialidade do fato, indícios suficientes de autoria/participação, dispositivo legal e circunstâncias qualificadoras
  • Proíbe a aplicação irrestrita do princípio 'in dubio pro societate' para contornar a exigência de prova idônea
  • Entra em vigor imediatamente na data de publicação, aplicando-se a casos posteriores sem prejuízo de atos realizados sob a lei anterior

Temas identificados pela OlhoNaLei

Pronúncia e encaminhamento ao Tribunal do JúriQualidade probatória e contraditório na decisão processualTestemunho indireto ('ouvir dizer') e hearsay evidencePresunção de inocência e direitos fundamentais processuaisStandard probatório e robustez técnica de indícios

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaConstituição Federal (arts. 5º, LVII, LIV, LV)
  • CitaHabeas Corpus nº 887.003/SP (STJ)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para disciplinar os requisitos probatórios para a decisão de pronúncia.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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