PL 4302/2021 · Câmara dos Deputados

Inclui § 8° ao art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para exigir exame de gravidez no ato de demissão.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/12/2021
Última votação
Tema
Trabalho e Emprego

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal