Institui o perdimento de carta de habilitação náutica, em quaisquer de suas categorias, quando o infrator, utilizando-se de veículo náutico, abandonar ou maltratar animais.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 28/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
