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PL 4305/2026 · Câmara dos Deputados

Direito do motorista solicitar teste de alcoolemia em abordagem

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para assegurar ao condutor o direito de solicitar a realização de teste de alcoolemia, disciplinar o dever da autoridade de viabilizá-lo quando possível e estabelecer presunção relativa favorável ao condutor em caso de recusa injustificada da Administração Pública.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto de lei garante ao motorista o direito de pedir um teste de alcoolemia durante uma abordagem policial e estabelece que a autoridade de trânsito deve realizá-lo quando houver disponibilidade técnica. Se o agente se recusar injustificadamente (sem registrar a razão formal), presume-se, para fins administrativos, que o motorista não ingeriu álcool, admitindo-se outras provas em contrário.

  • Motorista pode solicitar teste de etilômetro ou exame legalmente admitido durante fiscalização de trânsito
  • Autoridade de trânsito deve viabilizar o teste sempre que houver disponibilidade técnica e observar normas operacionais
  • Recusa injustificada (sem registro formal da impossibilidade) gera presunção favorável ao condutor de ausência de álcool, válida apenas no âmbito administrativo
  • Presunção não se aplica se houver indisponibilidade técnica registrada, risco à segurança ou outra justificativa objetiva
  • Não afeta outras normas do Código de Trânsito (art. 277) nem direitos de contraditório e ampla defesa do condutor
  • Dever de harmonizar com Súmula 623 do STJ e manter integridade do sistema de fiscalização

Temas identificados pela OlhoNaLei

presunção relativa e direitos de defesa em procedimento administrativoteste de alcoolemia e meios probatórios técnicos em trânsito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • CitaSúmula 623 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para assegurar ao condutor o direito de solicitar a realização de teste de alcoolemia, disciplinar o dever da autoridade de viabilizá-lo quando possível e estabelecer presunção relativa favorável ao condutor em caso de recusa injustificada da Administração Pública.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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