Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever o direito da criança ou do adolescente de pleitear a exclusão de informações pessoais ou de notícias de sites de pesquisa que possam causar-lhe constrangimentos ou danos psicológicos.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
07/04/2025
Última votação
25/03/2025
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4306/2020 ↗
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever o direito da criança ou do adolescente de pleitear a exclusão de informações pessoais ou de notícias de sites de pesquisa que possam causar-lhe constrangimentos ou danos psicológicos.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Resultado da votação — 25/03/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.306, de 2020, adotada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.