Sistema integrado de proteção da infância com compartilhamento de dados
Ementa oficial:Institui o Prontuário Integrado de Proteção da Infância e da Adolescência; estabelece diretrizes para o compartilhamento seguro e interoperável de informações entre as políticas públicas de saúde, educação, assistência social e proteção dos direitos da criança e do adolescente; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto cria um sistema eletrônico integrado para compartilhar informações sobre crianças e adolescentes entre saúde, educação, assistência social e órgãos de proteção, com o objetivo de identificar situações de risco e coordenar o atendimento. O sistema só pode ser usado para proteção integral, com regras rigorosas de sigilo, acesso restrito a profissionais autorizados e vedação de vigilância, discriminação ou decisões automatizadas.
Cria prontuário eletrônico único com informações de saúde, educação, assistência e proteção infantojuvenil
Acesso restrito a profissionais autorizados com autenticação, rastreamento e auditoria de cada consulta
Veda vigilância social generalizada, decisões automatizadas, uso discriminatório e finalidades político-partidárias
Capacitação periódica obrigatória dos profissionais sobre proteção de dados, revitimização e protocolos intersetoriais
Implementação gradual conforme disponibilidade orçamentária e tecnológica; vigência 12 meses após publicação
Adiciona dispositivos à Lei de Proteção da Criança (art. 70-C) e à Lei do SUS (art. 47-B) para autorizar o compartilhamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
interoperabilidade de sistemas públicosproteção de dados pessoais de menoresrevitimização institucionalSistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescentecompartilhamento seguro de informações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de implementação de sistema eletrônico, interoperabilidade, rastreabilidade, capacitação de profissionais e governança sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
CitaConstituição Federal, art. 227
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Prontuário Integrado de Proteção da Infância e da Adolescência; estabelece diretrizes para o compartilhamento seguro e interoperável de informações entre as políticas públicas de saúde, educação, assistência social e proteção dos direitos da criança e do adolescente; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.