Regulação de stablecoins no Brasil
Ementa oficial:Disciplina as stablecoins
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 11/11/2024
- Última votação
- 17/12/2025
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Economia
Em resumo
A lei estabelece regras para emissão, operação e supervisão de stablecoins (moedas virtuais lastreadas) no Brasil. Define obrigações de emissores quanto a reservas totais, transparência de lastro, proteção contra lavagem de dinheiro e segurança cibernética, e aplica penalidades criminais por emissão fraudulenta ou sem respaldo.
- Só instituições autorizadas pelo Banco Central podem emitir stablecoins lastreadas em moedas estrangeiras
- Stablecoins devem ter 100% de lastro em ativos reais, proibido usar derivativos ou instrumentos financeiros como garantia
- Emissores devem divulgar mensalmente relatórios detalhados sobre o lastro e submetê-los a auditoria trimestral por auditor independente
- Instituições devem implementar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, com monitoramento contínuo e comunicação de operações suspeitas ao Coaf
- Emissoras são obrigadas a manter estrutura robusta de proteção contra riscos cibernéticos e fornecer informações claras aos usuários sobre riscos e suporte de reclamações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaLei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
- CitaLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
- CitaLei nº 13.260, de 16 de março de 2016
- CitaLei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017
- CitaLei nº 13.810, de 8 de março de 2019
- CitaLei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 7 meses
17/12/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
