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PL 4308/2024 · Câmara dos Deputados

Regulação de stablecoins no Brasil

Ementa oficial:Disciplina as stablecoins

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/11/2024
Última votação
17/12/2025
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Economia

Em resumo

A lei estabelece regras para emissão, operação e supervisão de stablecoins (moedas virtuais lastreadas) no Brasil. Define obrigações de emissores quanto a reservas totais, transparência de lastro, proteção contra lavagem de dinheiro e segurança cibernética, e aplica penalidades criminais por emissão fraudulenta ou sem respaldo.

  • Só instituições autorizadas pelo Banco Central podem emitir stablecoins lastreadas em moedas estrangeiras
  • Stablecoins devem ter 100% de lastro em ativos reais, proibido usar derivativos ou instrumentos financeiros como garantia
  • Emissores devem divulgar mensalmente relatórios detalhados sobre o lastro e submetê-los a auditoria trimestral por auditor independente
  • Instituições devem implementar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, com monitoramento contínuo e comunicação de operações suspeitas ao Coaf
  • Emissoras são obrigadas a manter estrutura robusta de proteção contra riscos cibernéticos e fornecer informações claras aos usuários sobre riscos e suporte de reclamações

Temas identificados pela OlhoNaLei

moedas virtuais e ativos digitaisregulação do mercado de câmbioprevenção de fraudes e crimes financeirossegurança cibernética em instituições financeirasproteção e direitos do consumidor digitalauditoria e conformidade regulatória

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
  • CitaLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
  • CitaLei nº 13.260, de 16 de março de 2016
  • CitaLei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017
  • CitaLei nº 13.810, de 8 de março de 2019
  • CitaLei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Aureo RibeiroEm exercício
SOLIDARIEDADE · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 9 meses

17/12/2025

Resultados por votação

  • 17/12/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 17/12/2025, 10:21·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal