PL 4308/2026 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a criação de áreas de proteção no entorno de sítios arqueológicos cadastrados no território nacional, institui diretrizes gradativas para a prevenção de danos e estabelece normas de compatibilização com o licenciamento patrimonial.

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Apresentada em
17/07/2026
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Dispõe sobre a criação de áreas de proteção no entorno de sítios arqueológicos cadastrados no território nacional, institui diretrizes gradativas para a prevenção de danos e estabelece normas de compatibilização com o licenciamento patrimonial.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal