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PL 4310/2026 · Câmara dos Deputados

Marco Legal da Bioinovação e Produtividade na Amazônia Ocidental

Ementa oficial:Estabelece o Marco Legal da Bioinovação e Produtividade na Amazônia Ocidental, instituindo o regime jurídico especial para o desenvolvimento, pesquisa, produção e comercialização de soluções tecnológicas na bioeconomia regional, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O texto estabelece um marco legal especial para incentivar pesquisa, inovação e produção baseadas no uso da biodiversidade na Amazônia Ocidental, criando Zonas de Bioinovação com procedimentos simplificados e incentivos fiscais para empresas, universidades e produtores locais. A lei também garante proteção dos conhecimentos tradicionais indígenas e comunitários, com mecanismos de consentimento prévio e compartilhamento de benefícios.

  • Cria Zonas de Bioinovação com tramitação prioritária, licenciamento simplificado e transferência de tecnologia obrigatória entre instituições e empresas locais
  • Reduz 50% da alíquota de IPI em equipamentos, permite depreciação acelerada de bens e dedução de até 100% em gastos com pesquisa tecnológica e inovação de matriz biológica
  • Oferece linhas de crédito especiais com encargos subsidiados, prazos de carência diferenciados e garantias flexibilizadas para projetos de bioeconomia
  • Obriga consentimento prévio informado e repartição equitativa de benefícios com populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares
  • Cria Comitê Gestor vinculado ao MCTI com representação de governo, setor produtivo, universidades, ICTs, povos indígenas e comunidades tradicionais
  • Regulamentação deve ocorrer em 180 dias; lei entra em vigor após 180 dias da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso a recursos genéticos e conhecimento tradicionalsimplificação regulatória para inovaçãofinanciamento de pesquisa e desenvolvimentoinclusão social e desenvolvimento locallicenciamento ambiental e sanitário simplificado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Redução de 50% de IPI, depreciação acelerada e dedução de até 100% em gastos de pesquisa/inovação representam renúncia de receita tributária federal sem indicação de fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
  • CitaLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • CitaLei nº 13.123, de 20 de maio de 2015
  • CitaLei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaLei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007
  • CitaDecreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Estabelece o Marco Legal da Bioinovação e Produtividade na Amazônia Ocidental, instituindo o regime jurídico especial para o desenvolvimento, pesquisa, produção e comercialização de soluções tecnológicas na bioeconomia regional, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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