Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para conceder anistia da taxa de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no período da pandemia de Covid-19, às empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 05/09/2023
- Última votação
- 25/02/2026
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 meses
25/02/2026
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
