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PL 4313/2026 · Câmara dos Deputados

Medidas mais efetivas para cobrar pensão alimentícia

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, para aperfeiçoar os mecanismos de efetividade da execução de obrigação alimentar.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição aperfeiçoa as regras para cobrar dívidas de pensão alimentícia, permitindo que juízes bloqueiem mais bens do devedor (como 13º salário, FGTS e horas extras), sempre observando princípios de proporcionalidade e proteção do mínimo necessário à sobrevivência do devedor. Afeta principalmente pais ou parentes que não pagam pensão para filhos, cônjuges e dependentes.

  • Juízes podem bloquear 13º salário, horas extras, adicional de férias e valores em conta vinculada do FGTS para satisfazer dívida de alimentação.
  • Permite medidas executivas atípicas (não-patrimoniais) quando fundamentadas, proporcionais e necessárias ao caso concreto.
  • Exige decisão judicial fundamentada, contraditório (mesmo que diferido em urgências) e preservação do mínimo existencial do devedor.
  • Bloqueio de FGTS é excepcional e subsidiário, cabível apenas quando outros meios se mostrem insuficientes ou ineficazes.
  • Altera Código de Processo Civil, Lei do FGTS e Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) para harmonizar e reforçar a prioridade do crédito alimentar.
  • Entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito de famíliaexecução civilproteção de crianças e adolescentesFundo de Garantia do Tempo de Serviço

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 5.478, de 25 de julho de 1968
  • Acrescenta aLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaConstituição Federal, art. 227

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, para aperfeiçoar os mecanismos de efetividade da execução de obrigação alimentar.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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