Segurança preventiva na Amazônia Legal e faixa de fronteira
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir entre os objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social a atuação preventiva e integrada em áreas de vulnerabilidade social situadas na Amazônia Legal e na faixa de fronteira.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
A proposição altera a Lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública, incluindo entre os objetivos da política nacional de segurança a atuação preventiva e integrada em áreas de vulnerabilidade social na Amazônia Legal e faixa de fronteira, usando critérios técnicos do IBGE, CadÚnico e Ministério da Justiça para identificar localidades afetadas por crime transnacional.
Acrescenta novo objetivo ao art. 6º da Lei nº 13.675/2018: ações preventivas e integradas de segurança pública em áreas vulneráveis da Amazônia Legal e faixa de fronteira
Uso de indicadores objetivos: censos do IBGE, Cadastro Único, dados de criminalidade do Ministério da Justiça para identificar localidades beneficiárias
Prioridade para localidades sob influência de organizações criminosas e prática de ilícitos transnacionais (narcotráfico, garimpo ilegal, aliciamento)
Vigência de 90 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança pública em regiões de fronteirapolíticas de vulnerabilidade na Amazôniaprevenção da criminalidade transnacionalintegração federada de segurança
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
CitaConstituição Federal, art. 20, § 2º
CitaLei nº 6.634, de 2 de maio de 1979
CitaLei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir entre os objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social a atuação preventiva e integrada em áreas de vulnerabilidade social situadas na Amazônia Legal e na faixa de fronteira.