Proteção de comunidades tradicionais vulneráveis contra criminalidade
Ementa oficial:Estabelece as diretrizes gerais para a Política Nacional de Proteção de Comunidades Tradicionais em Situação de Vulnerabilidade Social e Territorial, com medidas programáticas de cooperação interfederativa e incentivo à prevenção e inteligência contra a atuação de organizações criminosas em áreas remotas.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto estabelece diretrizes nacionais para proteger comunidades tradicionais (povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas) em situações de vulnerabilidade social e isolamento geográfico. Propõe ações coordenadas de assistência social, segurança pública e inteligência contra organizações criminosas, com cooperação voluntária entre União, Estados e Municípios.
Estabelece marco de diretrizes para Política Nacional de Proteção, sem criar órgãos públicos federais automaticamente
Cooperação voluntária e consensual entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios via convênios e consórcios públicos
Obriga consulta prévia, livre e informada com povos indígenas e comunidades quilombolas (Convenção 169 OIT)
Proíbe repasses automáticos de encargos financeiros a estados e municípios — transferências dependem de orçamento e repasse voluntário da União
Coleta unificada de dados sociais e de segurança pública respeitando LGPD, com anonimato de lideranças comunitárias
Aplica-se após 90 dias de publicação; despesas sujeitas ao art. 113 do ADCT e metas fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal
Temas identificados pela OlhoNaLei
combate ao narcotráfico em áreas remotasprevenção ao garimpo ilegalproteção contra trabalho análogo à escravidãomilícias ruraisinteligência e monitoramento de segurança públicainclusão produtiva sustentável e economia de base comunitáriaatendimento multidisciplinar itineranteintangibilidade de direitos territoriaisinteroperabilidade de dados entre órgãos de segurança e fiscalização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de cooperação interfederativa, coleta de dados, consulta prévia e execução de ações, com custos para a União vinculados a dotações orçamentárias existentes, sem indicação clara de fonte de compensação para possíveis expansões de despesa.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (arts. 20 XI, 167 § 7º, 231, 232 e ADCT art. 68)
CitaDecreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007
CitaDecreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019
CitaLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estabelece as diretrizes gerais para a Política Nacional de Proteção de Comunidades Tradicionais em Situação de Vulnerabilidade Social e Territorial, com medidas programáticas de cooperação interfederativa e incentivo à prevenção e inteligência contra a atuação de organizações criminosas em áreas remotas.