Proteção de pessoas com deficiência em condomínios
Ementa oficial:Institui a Lei Nacional de Proteção da Pessoa com Deficiência em Ambientes Condominiais, estabelece protocolos mínimos de prevenção, acolhimento, resposta e preservação de provas em casos de violência, discriminação ou violação de direitos e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto cria a Lei Nacional de Proteção da Pessoa com Deficiência em Condomínios, estabelecendo protocolos obrigatórios de acolhimento, preservação de provas e denúncia em casos de violência ou discriminação. A lei obriga síndicos a aplicar essas medidas e permite campanhas educativas do governo, sem criar funções policiais ou infrações penais novas.
Condomínios devem adotar protocolo mínimo com acolhimento de vítima, preservação de provas, identificação de testemunhas e comunicação às autoridades
Obrigatoriedade de preservar imagens de câmeras e outros registros por 180 dias em casos de violência ou discriminação
Síndicos respondem civilmente e administrativamente pela omissão dolosa na preservação de provas ou comunicação obrigatória às autoridades
Governo pode elaborar material técnico sobre tipos de deficiência, acessibilidade e prevenção para orientar condomínios
Não cria novas infrações penais nem substitui sanções já previstas em outras leis
Lei entra em vigor 120 dias após publicação; governo tem 180 dias para regulamentar
Temas identificados pela OlhoNaLei
protocolo de resposta a violência em ambientes comunsresponsabilidade do síndico perante pessoas vulneráveispreservação digital de provas em ambiente condominialcampanhas educativas sobre inclusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaCódigo Penal
CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui a Lei Nacional de Proteção da Pessoa com Deficiência em Ambientes Condominiais, estabelece protocolos mínimos de prevenção, acolhimento, resposta e preservação de provas em casos de violência, discriminação ou violação de direitos e dá outras providências.