OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4324/2026

PL 4324/2026 · Câmara dos Deputados

Estatuto de Proteção a Vítimas de Crimes Sexuais Graves

Ementa oficial:Institui o Estatuto de Proteção da Sociedade e das Vítimas de Crimes Sexuais de Extrema Gravidade, estabelece medidas nacionais de prevenção, proteção das vítimas, fortalecimento da persecução penal, responsabilização dos condenados, cooperação institucional e altera a legislação federal correlata.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

Institui um estatuto integrado de proteção às vítimas de crimes sexuais de extrema gravidade, com medidas de prevenção, investigação, persecução penal e proteção de vítimas. Altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal para ampliar direitos das vítimas, fortalecer a preservação de provas, proibir condenados de exercer atividades com crianças ou vulneráveis e criar mecanismos de integração entre órgãos públicos.

  • Define crimes sexuais de extrema gravidade (estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual infantil, tráfico sexual, crimes com violência física, crimes contra pessoas com deficiência).
  • Garante à vítima proteção integral: atendimento prioritário, preservação de identidade, atendimento humanizado, proteção contra intimidação, redução de revitimização.
  • Obriga órgãos públicos a priorizar perícias, exames, extração de dados digitais, preservação de imagens e vestígios nos crimes abrangidos.
  • Proíbe condenados de exercer atividades com contato direto, habitual ou permanente com crianças, adolescentes ou vulneráveis (decisão judicial fundamentada e proporcional).
  • Determina que autoridade policial, MP e Judiciário evitem sucessivas inquirições da vítima e adotem protocolos de não revitimização.
  • Estabelece que Congresso delibere em até 180 dias sobre revisão do regime jurídico de benefícios penais para condenados por esses crimes.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção integral e não revitimização de vítimas em processos criminaisPreservação e prioridade de produção de provas em crimes sexuaisCooperação e integração institucional entre órgãos de investigação, justiça e proteção socialProibições ocupacionais (vedação de contato com vulneráveis) para condenadosEstatísticas anonimizadas e monitoramento de efetividade de políticas públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de atendimento, protocolo, integração institucional, coleta de dados estatísticos e celebração de convênios que implicam custos administrativos e operacionais para órgãos públicos sem nomear fonte específica de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017→ PL 3792/2015 · Sistema de proteção integral a crianças e adolescentes vítimas de violência
  • AlteraDecreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraDecreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
  • CitaConstituição Federal (arts. 1º III, 3º I e IV, 5º, 6º, 23 II, 24 XV, 226 § 8º, 227, 230)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui o Estatuto de Proteção da Sociedade e das Vítimas de Crimes Sexuais de Extrema Gravidade, estabelece medidas nacionais de prevenção, proteção das vítimas, fortalecimento da persecução penal, responsabilização dos condenados, cooperação institucional e altera a legislação federal correlata.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal