Estatuto de Proteção a Vítimas de Crimes Sexuais Graves
Ementa oficial:Institui o Estatuto de Proteção da Sociedade e das Vítimas de Crimes Sexuais de Extrema Gravidade, estabelece medidas nacionais de prevenção, proteção das vítimas, fortalecimento da persecução penal, responsabilização dos condenados, cooperação institucional e altera a legislação federal correlata.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
Institui um estatuto integrado de proteção às vítimas de crimes sexuais de extrema gravidade, com medidas de prevenção, investigação, persecução penal e proteção de vítimas. Altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal para ampliar direitos das vítimas, fortalecer a preservação de provas, proibir condenados de exercer atividades com crianças ou vulneráveis e criar mecanismos de integração entre órgãos públicos.
Define crimes sexuais de extrema gravidade (estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual infantil, tráfico sexual, crimes com violência física, crimes contra pessoas com deficiência).
Garante à vítima proteção integral: atendimento prioritário, preservação de identidade, atendimento humanizado, proteção contra intimidação, redução de revitimização.
Obriga órgãos públicos a priorizar perícias, exames, extração de dados digitais, preservação de imagens e vestígios nos crimes abrangidos.
Proíbe condenados de exercer atividades com contato direto, habitual ou permanente com crianças, adolescentes ou vulneráveis (decisão judicial fundamentada e proporcional).
Determina que autoridade policial, MP e Judiciário evitem sucessivas inquirições da vítima e adotem protocolos de não revitimização.
Estabelece que Congresso delibere em até 180 dias sobre revisão do regime jurídico de benefícios penais para condenados por esses crimes.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção integral e não revitimização de vítimas em processos criminaisPreservação e prioridade de produção de provas em crimes sexuaisCooperação e integração institucional entre órgãos de investigação, justiça e proteção socialProibições ocupacionais (vedação de contato com vulneráveis) para condenadosEstatísticas anonimizadas e monitoramento de efetividade de políticas públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de atendimento, protocolo, integração institucional, coleta de dados estatísticos e celebração de convênios que implicam custos administrativos e operacionais para órgãos públicos sem nomear fonte específica de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui o Estatuto de Proteção da Sociedade e das Vítimas de Crimes Sexuais de Extrema Gravidade, estabelece medidas nacionais de prevenção, proteção das vítimas, fortalecimento da persecução penal, responsabilização dos condenados, cooperação institucional e altera a legislação federal correlata.