OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4325/2026

PL 4325/2026 · Câmara dos Deputados

Humanização e transparência do atendimento no Judiciário

Ementa oficial:Institui diretrizes nacionais para a humanização do atendimento ao cidadão no âmbito do Poder Judiciário, fortalece os mecanismos de participação social, transparência, escuta institucional e proteção dos usuários dos serviços judiciários e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto institui diretrizes nacionais para melhorar o atendimento ao cidadão no Judiciário, garantindo humanização, transparência e acessibilidade dos serviços judiciais. Estabelece direitos dos usuários, obriga divulgação clara dos canais de reclamação e sugestões, e determina que juízes informem sobre ouvidorias nas audiências. Busca fortalecer a confiança na Justiça através de participação social e linguagem simples.

  • Estabelece princípios como dignidade, humanização, transparência e acessibilidade na prestação de serviços judiciais
  • Tribunais devem divulgar claramente em locais visíveis e meios eletrônicos os canais de reclamação, sugestões e denúncias, incluindo QR Code quando possível
  • Juízes devem informar às partes no início das audiências sobre os canais institucionais de reclamação (Ouvidorias e CNJ)
  • Magistrados devem indagar às partes sobre dificuldades no atendimento administrativo e podem encaminhar questões à Ouvidoria ou Corregedoria
  • Tribunais devem oferecer programas permanentes de capacitação em atendimento humanizado, linguagem simples e acessibilidade
  • CNJ promoverá diretrizes de humanização, pesquisas de satisfação e indicadores de qualidade do atendimento

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade para pessoas com deficiênciaproteção de população vulnerávelouvidoria públicacidadania e participação socialcomunicação institucionaldireitos humanos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 1º, 5º, 37 e 93

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui diretrizes nacionais para a humanização do atendimento ao cidadão no âmbito do Poder Judiciário, fortalece os mecanismos de participação social, transparência, escuta institucional e proteção dos usuários dos serviços judiciários e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal