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PL 4327/2024 · Câmara dos Deputados

Acessibilidade obrigatória em sites e aplicativos

Ementa oficial:Institui a Lei Nacional de Acessibilidade Digital em Plataformas Públicas e Privadas e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/11/2024
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria regras obrigatórias de acessibilidade digital para sites e aplicativos públicos e privados (com mais de 10 mil usuários mensais), garantindo que pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou cognitiva consigam usar essas plataformas. As empresas têm 24 meses para se adequar, sob pena de multas e suspensão de serviços.

  • Obrigatoriedade para plataformas públicas e empresas privadas com mais de 10 mil usuários mensais
  • Requisitos: leitura por voz, tradução em Libras, contraste ajustável, comando por voz e descrição de imagens
  • Prazo de 24 meses para as plataformas se adequarem à lei
  • Advertência formal com 90 dias para corrigir ou multa de até R$ 500 mil
  • Suspensão de serviços online em caso de descumprimento contínuo, por decisão judicial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acessibilidade digitalInclusão de pessoas com deficiênciaBarreiras tecnológicas e digitaisConformidade técnica de plataformas online

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 1º, III e art. 3º, IV
  • CitaLei nº 13.146, de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão)
  • CitaConvenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ratificada pelo Brasil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duarte Jr.Em exercício
AVANTE · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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