Altera o art. 39 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a simplificação do rito e da documentação do plano de aproveitamento econômico da jazida para lavra do minério de manganês com produção de até 10 mil toneladas por mês em área de baixa complexidade geológica.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 12/11/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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