Proteção do pedestre e fiscalização eletrônica em travessias urbanas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), institui o Programa Nacional de Proteção do Pedestre nas Travessias Urbanas, fortalece a fiscalização eletrônica das faixas de pedestres, amplia a proteção ao direito de passagem e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
O projeto institui o Programa Nacional de Proteção do Pedestre nas Travessias Urbanas, fortalecendo a fiscalização eletrônica das faixas de pedestres mediante videomonitoramento, processamento de imagens e inteligência artificial. Amplia as condutas infracionais (aproximação em velocidade incompatível, intimidação, ameaça, falta de parada completa) e dobra multas quando a vítima for criança, idoso, pessoa com deficiência, gestante ou com mobilidade reduzida, com suspensão do direito de dirigir em reincidência. A implementação ocorrerá de forma gradual conforme cronograma do CONTRAN, considerando tamanho do município, capacidade financeira e índices de acidentes."
Implantação progressiva de monitoramento eletrônico (câmeras, IA, sensores) em faixas de pedestres conforme cronograma do CONTRAN, prioritariamente próximo a escolas, creches, hospitais, terminais de transporte, áreas com elevada circulação e histórico de atropelamentos
Ampliação das infrações: aproximação em velocidade incompatível, avanço sobre a faixa, utilização de veículo para intimidar/constranger/ameaçar/pressionar travessia e não interrupção completa da marcha
Multa em dobro quando infração cometer contra criança, idoso, pessoa com deficiência, gestante ou com mobilidade reduzida
Reincidência específica em 12 meses acarreta suspensão do direito de dirigir
CONTRAN deve regulamentar em 180 dias: requisitos técnicos, critérios de implantação, metodologia de priorização, padrões de armazenamento de imagens e interoperabilidade de sistemas
Entrada em vigor em 365 dias; vedada instalação exclusivamente com finalidade arrecadatória; observância obrigatória de contraditório, ampla defesa e Lei de Proteção de Dados Pessoais
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança do pedestretecnologias de fiscalização eletrônicaproteção de dados pessoais em videomonitoramentogrupos vulneráveis no trânsitoeducação em trânsito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de implantação progressiva de sistemas eletrônicos de monitoramento para União, Estados, DF e Municípios, com custos de infraestrutura, equipamentos e manutenção, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), institui o Programa Nacional de Proteção do Pedestre nas Travessias Urbanas, fortalece a fiscalização eletrônica das faixas de pedestres, amplia a proteção ao direito de passagem e dá outras providências.