Proibição de cigarros eletrônicos e narguilés em recintos fechados
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para restringir o uso de cigarros eletrônicos e narguilés em recintos coletivos fechados.
Status
—
Apresentada em
07/12/2021
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 9.294/1996 para proibir expressamente o uso de cigarros eletrônicos e narguilés em recintos coletivos fechados, equiparando-os aos demais produtos fumígenos já proibidos. A medida busca evitar que esses produtos, especialmente atraentes para jovens, escapem das restrições ao fumo previstas na legislação.
Estende a proibição de fumo em recintos coletivos fechados (privados ou públicos) para cigarros eletrônicos e narguilés
Equipara cigarros eletrônicos e narguilés aos demais produtos fumígenos já proibidos pela Lei nº 9.294/1996
Entra em vigor na data da publicação
Visa coibir produtos que driblavam a lei por não serem formalmente classificados como fumígenos
Justificativa apoia-se em riscos à saúde: narguilé equivale a ~100 cigarros por sessão; cigarros eletrônicos contêm carcinógenos e substâncias citotóxicas
Temas identificados pela OlhoNaLei
controle do tabagismoproteção da população jovemConvenção-Quadro da OMS para Controle do Tabaco
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.