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PL 433/2026 · Senado Federal

Endurecimento de penas para crimes contra animais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para redefinir os crimes contra a dignidade e a vida animal, dar nova redação ao art. 32 e acrescentar os artigos 32-A, 32-B, 32-C e 32-D.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
10/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

O projeto redefine e endurecerá as penas para crimes contra animais na Lei de Crimes Ambientais, criando quatro tipos penais distintos: maus-tratos, negligência na guarda, lesão corporal animal e zoocídio (morte maliciosa). As penas variam de 2 a 8 anos de reclusão, com aumentos em casos de crueldade extrema, tortura ou divulgação sensacionalista da violência.

  • Reescreve art. 32 da Lei 9.605/98 para penalizar maus-tratos, abuso e abandono com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda.
  • Cria 3 novos tipos: negligência na guarda (2-5 anos), lesão corporal animal (2-8 anos conforme agravantes) e zoocídio/morte maliciosa (3-8 anos).
  • Prevê agravantes: deformidade permanente, uso de instrumentos cruéis, tortura, animal prenhe/idoso/recém-nascido, e divulgação da violência em redes sociais sem finalidade de denúncia.
  • Aumenta pena em 1/3 a 1/2 se houver tortura, sofrimento intenso ou divulgação sensacionalista; aumenta metade se resultar morte.
  • Torna obrigatório o exame de corpo de delito sempre que houver vestígios.

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção animal e dignidade animalviolência contra animaistortura animalexploração de violência em redes sociais e plataformas digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eliziane GamaEm exercício
PSD · MA · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para redefinir os crimes contra a dignidade e a vida animal, dar nova redação ao art. 32 e acrescentar os artigos 32-A, 32-B, 32-C e 32-D.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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