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PL 4335/2025 · Câmara dos Deputados

Certidão de Nascimento Digital com validade permanente

Ementa oficial:Dispõe sobre a validade da Certidão de Nascimento Digital no território nacional e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
01/09/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto estabelece que a Certidão de Nascimento Digital emitida pelos sistemas oficiais de registro civil terá validade permanente em todo o Brasil e o mesmo valor legal que a versão impressa. A medida elimina a exigência de emissão de novas cópias do documento, reduzindo custos e burocracia, especialmente para pessoas de baixa renda e áreas afastadas.

  • Certidão de Nascimento Digital emitida por sistemas oficiais terá validade indeterminada em todo o território nacional
  • O documento digital terá a mesma força probatória que a versão física e deve ser aceito sem restrições por órgãos públicos, entidades privadas e instituições financeiras
  • A validade não será afetada por emissão posterior de outras vias, exceto quando houver averbações ou retificações obrigatórias registradas pelos cartórios
  • O Poder Executivo, em articulação com a Corregedoria Nacional de Justiça, deve estabelecer normas complementares sobre integração tecnológica, segurança e interoperabilidade dos sistemas

Temas identificados pela OlhoNaLei

governo digital e transformação digitalregistros civis e cartóriosdocumentação eletrônica e assinatura digitalacesso à justiça e simplificação administrativainclusão financeira

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Hildo RochaEm exercício
MDB · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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