Certidão de Nascimento Digital com validade permanente
Ementa oficial:Dispõe sobre a validade da Certidão de Nascimento Digital no território nacional e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 01/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto estabelece que a Certidão de Nascimento Digital emitida pelos sistemas oficiais de registro civil terá validade permanente em todo o Brasil e o mesmo valor legal que a versão impressa. A medida elimina a exigência de emissão de novas cópias do documento, reduzindo custos e burocracia, especialmente para pessoas de baixa renda e áreas afastadas.
- Certidão de Nascimento Digital emitida por sistemas oficiais terá validade indeterminada em todo o território nacional
- O documento digital terá a mesma força probatória que a versão física e deve ser aceito sem restrições por órgãos públicos, entidades privadas e instituições financeiras
- A validade não será afetada por emissão posterior de outras vias, exceto quando houver averbações ou retificações obrigatórias registradas pelos cartórios
- O Poder Executivo, em articulação com a Corregedoria Nacional de Justiça, deve estabelecer normas complementares sobre integração tecnológica, segurança e interoperabilidade dos sistemas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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