Proibição de corante eritrosina em alimentos infantis
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Redução Progressiva de Corantes Sintéticos em Alimentos Destinados a Crianças, proíbe o uso da eritrosina em alimentos e bebidas, estabelece mecanismos de reavaliação periódica de aditivos alimentares e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
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Em resumo
O projeto proíbe a fabricação, importação e venda da eritrosina (um corante vermelho) em alimentos infantis a partir de um cronograma escalonado de até 12 meses, institui reavaliação periódica de outros corantes sintéticos em alimentos para crianças e cria mecanismos permanentes de monitoramento de exposição a aditivos alimentares.
Proíbe eritrosina (INS 127) em todos alimentos destinados a crianças a partir de cronograma: 60 dias para informar, 90 para parar de fabricar/importar novos, 180 para encerrar produção, 270 para parar distribuição, 365 dias para retirar total da venda.
Cria Lista Nacional de Corantes Prioritários para Reavaliação, revisada a cada 4 anos, usando critérios como evidência toxicológica, exposição cumulativa, alternativas tecnológicas e experiências internacionais.
Autoridade sanitária (Anvisa) pode adotar medidas progressivas contra outros corantes: reduzir limites, restringir a certos alimentos, exigir advertências na embalagem ou proibir completamente.
Obriga rótulos na frente da embalagem indicando nome e número do corante sintético em alimentos infantis; proíbe expressões que atribuam qualidade nutricional ou benefício à saúde ao corante.
Institui Programa Nacional de Monitoramento com análise periódica de alimentos, estudos de consumo por faixa etária, fiscalização e relatórios públicos acessíveis.
Programa federal de alimentação escolar, creches e unidades de saúde deve priorizar produtos sem corantes sintéticos; após 12 meses, fica proibida compra com recursos federais de alimentos com eritrosina.
Temas identificados pela OlhoNaLei
rotulagem de alimentossaúde infantil e adolescentesegurança alimentaraditivos alimentaresprecaução regulatóriavigilância sanitáriaalimentação escolar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de vigilância sanitária, monitoramento e análise periódica de alimentos (Programa Nacional) sem indicar fonte de financiamento específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui a Política Nacional de Redução Progressiva de Corantes Sintéticos em Alimentos Destinados a Crianças, proíbe o uso da eritrosina em alimentos e bebidas, estabelece mecanismos de reavaliação periódica de aditivos alimentares e dá outras providências.