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PL 4336/2026 · Câmara dos Deputados

Programa Cesta Alimentar Fresca para famílias vulneráveis

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Alimentação Fresca para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social, cria o Programa Cesta Alimentar Fresca e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto cria a Política Nacional de Alimentação Fresca para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social por meio do Programa Cesta Alimentar Fresca, que distribui alimentos frescos e minimamente processados gratuitamente a famílias pobres. O programa prioriza alimentos da agricultura familiar, reduz desperdício de alimentos e se integra com políticas de assistência, saúde e educação já existentes.

  • Entrega periódica (semanal ou quinzenal) de alimentos frescos, gratuita, a famílias inscritas no Cadastro Único, beneficiários do Bolsa Família, gestantes, crianças até 12 anos, idosos, pessoas com deficiência e povos tradicionais.
  • Prioridade de compra: agricultura familiar, cooperativas, assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas; aceita alimentos rejeitados apenas por critérios estéticos, desde que preservadas qualidade sanitária e nutricional.
  • Distribuição por Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), unidades de saúde, escolas, bancos de alimentos, cozinhas solidárias e outros equipamentos públicos.
  • Execução integrada entre assistência social, saúde, agricultura, desenvolvimento agrário, educação e segurança alimentar, sem criar estruturas administrativas paralelas.
  • Financiamento por dotações orçamentárias da União, Fundo Nacional de Assistência Social, recursos de segurança alimentar, convênios, doações e emendas parlamentares.
  • Sistema nacional de monitoramento com divulgação anual de relatórios sobre famílias atendidas, quantidade de alimentos, origem, percentual da agricultura familiar, indicadores nutricionais e segurança alimentar.

Temas identificados pela OlhoNaLei

redução de desperdício alimentarcircuitos curtos de comercializaçãoalimentos rejeitados por critérios estéticosdesertos alimentaresintegração federativa (União, Estados, Municípios)prevenção de doenças crônicas não transmissíveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 227 (proteção da criança e adolescente)
  • CitaLei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Alimentação Fresca para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social, cria o Programa Cesta Alimentar Fresca e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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