Agravamento da pena de extorsão para roubo de propriedades
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para agravar a pena do crime de extorsão quando praticado com a finalidade de coagir a vítima a vender, arrendar ou transferir propriedade.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
01/09/2025
Última votação
10/03/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de extorsão quando o objetivo é forçar a vítima a vender, alugar ou transferir propriedades urbanas ou rurais. Cria dois agravamentos: um aumento de 1/3 até metade da pena no caso padrão, e pena em dobro se praticado por membro de organização criminosa.
Aumenta de 1/3 até metade a pena de extorsão quando o objetivo é coagir à venda, aluguel, cessão ou transferência de propriedade rural ou urbana
Dobra a pena se o crime for cometido por integrante de organização criminosa
Incide sobre alienação de participação societária em empresas (além de imóveis)
Entra em vigor na data da publicação
Fundamentação cita a Operação Carbono Oculto (2025) e infiltração do crime organizado no agronegócio
Temas identificados pela OlhoNaLei
crime organizadosegurança jurídica da propriedadesetor sucroenergéticosetor imobiliário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.