PL 4339/2021 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para dispor sobre a necessidade de remarcação, pelo juiz, de data para depoimento, quando esta coincidir com o período de fruição de férias da testemunha que seja agente de segurança pública, guarda municipal ou agente socioeducativo, caso os fundamentos da oitiva decorram do exercício das correspondentes funções.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/12/2021
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Civil e Processual Civil · Direito Penal e Processual Penal

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal