Melhor proteção a salários em recuperação judicial e falência
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar a representação e a proteção dos créditos dos trabalhadores nos processos de recuperação judicial e falência.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 01/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a lei de recuperação judicial e falência para fortalecer a proteção aos salários dos trabalhadores em empresas em crise. Principais mudanças: sindicatos podem representar trabalhadores em assembleia mesmo sem autorização prévia, regras de votação para plano de recuperação ficam iguais para todos os credores, e o prazo para pagar salários atrasados (últimos 3 meses) sobe de 5 para 10 salários mínimos.
- Sindicatos podem representar trabalhadores filiados e não filiados em assembleias, sem autorização prévia de cada um
- Criação de mecanismo para resolver conflitos: se um trabalhador estiver em lista de mais de um sindicato, ele deve escolher em até 24h antes da assembleia, senão será representado pelo sindicato com registro oficial na sua base territorial
- Critério de votação para plano de recuperação unificado: precisa de aprovação de credores com mais de 50% do valor total dos créditos presentes E maioria simples dos credores presentes (igual para todos)
- Limite de 10 salários mínimos para pagamento em até 30 dias de créditos salariais vencidos nos 3 meses antes do pedido de recuperação (antes era 5 salários mínimos)
- Revogação do § 2º do art. 45 da Lei nº 11.101, de 2005 (tratamento diferenciado anterior para microempresas e pequenas empresas em votação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
- CitaConstituição Federal (art. 8º, III)
- CitaRE 883642 RG (Supremo Tribunal Federal, Tema de Repercussão Geral nº 8231)
- RevogaLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (§ 2º do art. 45)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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