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PL 4339/2026 · Câmara dos Deputados

Sistema Nacional de Vigilância de Medicamentos e Alimentos Veterinários

Ementa oficial:Institui a Lei Nacional de Farmacovigilância e Nutrivigilância Veterinária, cria o Sistema Nacional de Farmacovigilância e Nutrivigilância Veterinária – SNFVN, estabelece mecanismos de monitoramento pós-comercialização de medicamentos, vacinas, alimentos, suplementos, petiscos e demais produtos destinados aos animais, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto institui um sistema nacional permanente de monitoramento de medicamentos, vacinas, alimentos e suplementos para animais após sua chegada ao mercado, com plataforma pública de notificação de problemas e comitê científico para avaliação de riscos. Afeta fabricantes, importadores, distribuidores, médicos veterinários, estabelecimentos comerciais e proprietários de animais de estimação.

  • Cria o Sistema Nacional de Farmacovigilância e Nutrivigilância Veterinária (SNFVN) para monitorar segurança de produtos para animais após a comercialização
  • Institui Plataforma Nacional pública e gratuita com alertas sanitários, histórico de recalls, notificações consolidadas de eventos adversos e relatórios periódicos
  • Obriga fabricantes, importadores, distribuidores e profissionais a notificar eventos adversos graves, contaminações, falhas de fabricação, problemas de rotulagem e suspeitas de fraude
  • Permite que tutores (donos de animais) e veterinários façam notificações espontâneas via sistema eletrônico simplificado
  • Estabelece Comitê Científico Nacional com especialistas de universidades e instituições públicas para avaliação técnica, vedada a participação de conflito de interesse
  • Autoriza medidas cautelares (recolhimento de lotes, suspensão de fabricação/comercialização, interdição, alertas sanitários) sem aguardar conclusão da investigação, com contraditório posterior

Temas identificados pela OlhoNaLei

vigilância pós-comercialização de produtos veterináriossegurança alimentar animalrastreabilidade de lotestransparência regulatóriacooperação entre órgãos de fiscalização

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações regulatórias para o setor (sistemas de monitoramento, notificação, documentação) e demanda infraestrutura pública (Plataforma Nacional, investigações, comitê científico) sem indicar fonte de custeio específica.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui a Lei Nacional de Farmacovigilância e Nutrivigilância Veterinária, cria o Sistema Nacional de Farmacovigilância e Nutrivigilância Veterinária – SNFVN, estabelece mecanismos de monitoramento pós-comercialização de medicamentos, vacinas, alimentos, suplementos, petiscos e demais produtos destinados aos animais, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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