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PL 434/2021 · Câmara dos Deputados

Estatuto do Nascituro – direitos e proteção penal do feto

Ementa oficial:Institui o Estatuto do Nascituro, que dispõe sobre a proteção integral do nascituro e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/02/2021
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto institui o Estatuto do Nascituro, estabelecendo que a personalidade civil começa na concepção e garantindo direitos fundamentais ao feto (vida, saúde, dignidade). Cria novas figuras penais relacionadas ao aborto e à manipulação de embriões, aumenta penas para aborto no Código Penal, e institui mecanismos judiciais coletivos para defesa dos direitos do nascituro. Afeta principalmente mulheres gestantes, profissionais de saúde e políticas de reprodução.

  • Personalidade civil começa na concepção (art. 3º); vale para fetos concebidos in vitro ou por clonagem
  • Cria novos crimes: congelamento/manipulação de embriões (art. 44), indução de aborto e divulgação de métodos abortivos (art. 45), apologia do aborto (art. 46), expressões depreciativas sobre nascituros (art. 47)
  • Aumenta drasticamente penas de aborto no Código Penal: de 6 meses a 4 anos para aborto provocado pela gestante; de 1 a 15 anos para terceiro; inclui aborto na Lei dos Crimes Hediondos (art. 50)
  • Feto concebido em estupro tem direito a pensão alimentícia de mínimo um salário mínimo até 18 anos (art. 13), custeada pelo Estado se genitor não identificado
  • Permite ações coletivas de defesa do nascituro por MP, Defensoria, associações e entes públicos (arts. 24-40); juiz pode conceder tutela liminar e impor multas diárias
  • Permite procedimento médico para salvar vida da gestante com morte fetal como efeito colateral indesejado, mas proíbe se houver alternativa (art. 14, 49)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direito civil do feto e patrimônio sucessórioTecnologias reprodutivas e biotecnologia (in vitro, clonagem, diagnóstico pré-natal)Ações coletivas e legitimidade processualResponsabilidade penal de profissionais de saúdeConflito de direitos: gestante vs. fetoPolíticas de assistência pré-natal e adoção

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 47 Referir-se aos nascituros com expressões ou imagens depreciativas ou injuriosas, em qualquer meio de comunicação social: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.”

Criminaliza expressão/imagem depreciativa sobre nascituros, destoando do núcleo de proteção material (vida, integridade) e ingressando em controle de discurso/expressão, com potencial conflito com direito de expressão.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 46 Fazer publicamente apologia do aborto ou de quem o praticou, ou incitar publicamente a sua prática: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.”

Criminaliza apologia/incitação pública ao aborto. Enquanto coerente com o objeto (proteger feto), estende-se além de condutas diretas para discurso/opinião, levantando questões de liberdade de expressão e associação com direitos reprodutivos.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação estatal de custear pensão alimentícia (mínimo um salário) para filhos de estupro até 18 anos, além de políticas de saúde pré-natal prioritária, sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraCódigo Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940)
  • AlteraLei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de junho de 1990)
  • CitaConstituição Federal (Pacto de San José da Costa Rica)
  • RegulamentaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Alê SilvaInativo
REPUBLICANOS · MG · Câmara
Chris ToniettoEm exercício
PL · RJ · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-lei 2.848 de 1940 e a Lei nº 8.072 de 1990.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal