Ementa oficial:Altera os artigos 316 e 317 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas dos crimes de concussão e corrupção passiva se forem praticados por autoridade judiciária.
A proposição aumenta as penas dos crimes de concussão (exigência indevida de vantagem por autoridade) e corrupção passiva (recebimento de vantagem por autoridade) quando cometidos por magistrado, acrescendo 1/3 até a metade ao tempo de cadeia já previsto. Afeta diretamente membros da magistratura que pratiquem esses crimes e busca coibir a venda de sentenças.
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03/03/2026
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