Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir a Política Nacional de Rastreabilidade dos Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS e estabelecer mecanismos permanentes de identificação, monitoramento, integração e acompanhamento da execução dos recursos públicos destinados às ações e aos serviços públicos de saúde.
O projeto institui a Política Nacional de Rastreabilidade dos Recursos do SUS, criando um sistema para acompanhar os gastos em saúde desde a origem até a aplicação final, com transparência e integração de dados entre os entes federativos. Afeta o Ministério da Saúde, estados, municípios e o público em geral, que poderá consultar como o dinheiro da saúde está sendo usado.
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Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir a Política Nacional de Rastreabilidade dos Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS e estabelecer mecanismos permanentes de identificação, monitoramento, integração e acompanhamento da execução dos recursos públicos destinados às ações e aos serviços públicos de saúde.
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