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PL 4345/2026 · Câmara dos Deputados

Sistema de rastreamento de gastos do SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir a Política Nacional de Rastreabilidade dos Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS e estabelecer mecanismos permanentes de identificação, monitoramento, integração e acompanhamento da execução dos recursos públicos destinados às ações e aos serviços públicos de saúde.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto institui a Política Nacional de Rastreabilidade dos Recursos do SUS, criando um sistema para acompanhar os gastos em saúde desde a origem até a aplicação final, com transparência e integração de dados entre os entes federativos. Afeta o Ministério da Saúde, estados, municípios e o público em geral, que poderá consultar como o dinheiro da saúde está sendo usado.

  • Institui sistema nacional para acompanhar cada transferência financeira de saúde, identificando origem, destino, execução e prestação de contas
  • Cada transferência recebe identificador único nacional que acompanha toda a cadeia de execução do recurso
  • Cria plataforma pública para consulta da execução dos recursos (origem, destino, objeto, executor, cronograma, situação de contas)
  • Estabelece princípios como rastreabilidade integral, integridade, interoperabilidade, transparência ativa e auditabilidade
  • Ministério da Saúde deve publicar anualmente Relatório Nacional com indicadores, boas práticas e recomendações
  • Regulamentação deve ocorrer em 180 dias; Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

governança e transparência públicarastreabilidade de recursosinteroperabilidade de sistemas administrativosauditoria e controle social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir a Política Nacional de Rastreabilidade dos Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS e estabelecer mecanismos permanentes de identificação, monitoramento, integração e acompanhamento da execução dos recursos públicos destinados às ações e aos serviços públicos de saúde.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal