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PL 4349/2025 · Câmara dos Deputados

Programa de alimentação para educação técnica federal

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para instituir o Programa de Alimentação Saudável na Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criar o benefício direto da Alimentação Estudantil na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
01/09/2025
Última votação
13/05/2026
Tema
Educação · Saúde

Em resumo

O projeto cria um programa específico de alimentação saudável (PASEPT) para estudantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, com orçamento próprio e permanente. Garante refeições para cerca de 489 mil alunos de cursos técnicos de nível médio em tempo integral, reduzindo a insuficiência atual de financiamento.

  • Cria o Programa de Alimentação Saudável na Educação Profissional e Tecnológica (PASEPT) com dotação orçamentária específica e permanente
  • Beneficia alunos de cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio e cursos em tempo integral da Rede Federal
  • Orçamento anual será definido conforme número de matrículas e carga horária dos cursos
  • Prioriza estudantes do técnico de nível médio em tempo integral e compensa diferenças regionais de custo da alimentação
  • Garante espaços e infraestrutura adequados (restaurantes estudantis) nas instituições federais
  • Permite parcerias para criar restaurantes populares que atendam população vulnerável nas comunidades

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança alimentar e nutricionaleducação profissional técnicaassistência estudantilpolíticas de permanência escolar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“O Pases destina-se a estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação e pós-graduação das instituições federais de ensino superior... As instituições federais de ensino superior devem atuar de forma a oferecer espaços adequados para a oferta e o consumo de alimentos, por meio da criação e da disponibilização de restaurantes universitários que também atuem como espaços de formação cultural e para a cidadania.”

O trecho altera o Art. 14 e o parágrafo único referentes ao PASES (Programa de Alimentação Saudável nas instituições federais de ensino SUPERIOR, incluindo pós-graduação), ampliando obrigações de restaurantes universitários para graduação/pós-graduação — matéria distinta do PASEPT, que é voltado à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (ensino técnico de nível médio). Embora o PASEPT em si (Capítulo IV-A) seja o núcleo do projeto, a parte que estende/altera o PASES para incluir pós-graduação e cria obrigações de estrutura física (restaurantes universitários) para instituições de ensino superior é matéria estranha, pois cria obrigação autônoma para um público (pós-graduação em universidades) não mencionado no objeto principal do projeto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.914, de 3 de julho de 2024→ PL 1434/2011 · Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)
  • CitaLei nº 14.628, de 20 de julho de 2023
  • RegulamentaLei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo RollembergEm exercício
PSB · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 5 meses

13/05/2026

Resultados por votação

  • 13/05/2026Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Lídice da Mata (PSB-BA)
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Lídice da Mata (PSB-BA)

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 13/05/2026, 11:05·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal