Programa de alimentação para educação técnica federal
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, para instituir o Programa de Alimentação Saudável na Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criar o benefício direto da Alimentação Estudantil na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
01/09/2025
Última votação
13/05/2026
Tema
Educação · Saúde
Em resumo
O projeto cria um programa específico de alimentação saudável (PASEPT) para estudantes da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, com orçamento próprio e permanente. Garante refeições para cerca de 489 mil alunos de cursos técnicos de nível médio em tempo integral, reduzindo a insuficiência atual de financiamento.
Cria o Programa de Alimentação Saudável na Educação Profissional e Tecnológica (PASEPT) com dotação orçamentária específica e permanente
Beneficia alunos de cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio e cursos em tempo integral da Rede Federal
Orçamento anual será definido conforme número de matrículas e carga horária dos cursos
Prioriza estudantes do técnico de nível médio em tempo integral e compensa diferenças regionais de custo da alimentação
Garante espaços e infraestrutura adequados (restaurantes estudantis) nas instituições federais
Permite parcerias para criar restaurantes populares que atendam população vulnerável nas comunidades
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança alimentar e nutricionaleducação profissional técnicaassistência estudantilpolíticas de permanência escolar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“O Pases destina-se a estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação e pós-graduação das instituições federais de ensino superior... As instituições federais de ensino superior devem atuar de forma a oferecer espaços adequados para a oferta e o consumo de alimentos, por meio da criação e da disponibilização de restaurantes universitários que também atuem como espaços de formação cultural e para a cidadania.”
O trecho altera o Art. 14 e o parágrafo único referentes ao PASES (Programa de Alimentação Saudável nas instituições federais de ensino SUPERIOR, incluindo pós-graduação), ampliando obrigações de restaurantes universitários para graduação/pós-graduação — matéria distinta do PASEPT, que é voltado à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (ensino técnico de nível médio). Embora o PASEPT em si (Capítulo IV-A) seja o núcleo do projeto, a parte que estende/altera o PASES para incluir pós-graduação e cria obrigações de estrutura física (restaurantes universitários) para instituições de ensino superior é matéria estranha, pois cria obrigação autônoma para um público (pós-graduação em universidades) não mencionado no objeto principal do projeto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.