PL 435/2024 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei n. 9.503/97, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao delegado de polícia que, no curso de investigação policial, constate a prática de qualquer infração administrativa de trânsito, determine ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura do respectivo Auto, além de outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/02/2024
Última votação
02/09/2025
Tema
Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade

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Sessões deliberativas

1

Última votação

há 11 meses

02/09/2025

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  • 02/09/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/09/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal