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PL 4350/2024 · Câmara dos Deputados

Garantia de dois anos para eletrônicos essenciais

Ementa oficial:Estabelece a Garantia Expandida para Produtos Eletrônicos Essenciais e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/11/2024
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto obriga fornecedores de produtos eletrônicos essenciais (smartphones, computadores, tablets) a oferecerem garantia mínima de dois anos. Durante esse período, o consumidor tem direito a reparo gratuito ou substituição imediata em caso de defeito. O descumprimento resulta em multas de R$ 10 mil a R$ 1 milhão, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

  • Obrigatoriedade de garantia mínima de 2 anos para smartphones, computadores, notebooks e tablets
  • Direito a reparo gratuito de peças e componentes durante o período de garantia
  • Direito a substituição imediata do produto em caso de defeito de fabricação ou vício oculto
  • Multas de R$ 10 mil a R$ 1 milhão por descumprimento, aplicadas conforme Código de Defesa do Consumidor
  • Lei entra em vigor na data de publicação, sem período de transição

Temas identificados pela OlhoNaLei

resíduos eletrônicossustentabilidade ambientalgarantia estendida de produtos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de reparo ou substituição gratuita para empresas, ampliando custos no cumprimento de direitos do consumidor, sem indicar fonte de compensação orçamentária ou financeira.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XXXII
  • RegulamentaCódigo de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duarte Jr.Em exercício
AVANTE · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal