Redirecionamento de recursos para medicamentos de doenças raras
Ementa oficial:Altera a lei nº 13.930, de 10 de dezembro de 2019, para o direcionamento de percentuais no custeio de medicamentos ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
25/08/2020
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 13.930/2019 para determinar que pelo menos 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde sejam aplicados no desenvolvimento e compra de medicamentos para tratamento de doenças raras ou negligenciadas, distribuindo-os obrigatoriamente pelas farmácias de alto custo.
Obriga que mínimo 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde sejam usados em doenças raras ou negligenciadas
Inclui compra de medicamentos, imunobiológicos e produtos para saúde entre as atividades financiáveis
Medicamentos comprados devem ser distribuídos obrigatoriamente pelas farmácias de alto custo
Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Regulamento futuro deve definir quais doenças são consideradas raras ou negligenciadas
Temas identificados pela OlhoNaLei
doenças raras e negligenciadasfomento à pesquisa em saúdemedicamentos de alto custo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.930, de 10 de dezembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.