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PL 4352/2020 · Câmara dos Deputados

Redirecionamento de recursos para medicamentos de doenças raras

Ementa oficial:Altera a lei nº 13.930, de 10 de dezembro de 2019, para o direcionamento de percentuais no custeio de medicamentos ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
25/08/2020
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 13.930/2019 para determinar que pelo menos 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde sejam aplicados no desenvolvimento e compra de medicamentos para tratamento de doenças raras ou negligenciadas, distribuindo-os obrigatoriamente pelas farmácias de alto custo.

  • Obriga que mínimo 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde sejam usados em doenças raras ou negligenciadas
  • Inclui compra de medicamentos, imunobiológicos e produtos para saúde entre as atividades financiáveis
  • Medicamentos comprados devem ser distribuídos obrigatoriamente pelas farmácias de alto custo
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação
  • Regulamento futuro deve definir quais doenças são consideradas raras ou negligenciadas

Temas identificados pela OlhoNaLei

doenças raras e negligenciadasfomento à pesquisa em saúdemedicamentos de alto custo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.930, de 10 de dezembro de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julio Cesar RibeiroEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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