OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4352/2026

PL 4352/2026 · Câmara dos Deputados

Sistema permanente de avaliação de desempenho na administração pública

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Avaliação Permanente de Desempenho e Efetividade da Administração Pública Federal, estabelece normas gerais para avaliação contínua do desempenho institucional e funcional no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto cria um sistema permanente e obrigatório de avaliação de desempenho em toda a Administração Pública Federal, abrangendo instituições, unidades, políticas, programas e servidores. As avaliações devem ter periodicidade mínima anual e usar critérios objetivos, com os resultados orientando principalmente o desenvolvimento e capacitação, além de subsidiar decisões de gestão.

  • Institui avaliação permanente (mínimo anual) de desempenho institucional, unidades, programas, políticas públicas e agentes públicos em toda a Administração Federal
  • Obriga uso de critérios objetivos, indicadores mensuráveis, publicidade prévia e garantias de contraditório/ampla defesa aos avaliados
  • Prioriza desenvolvimento profissional e capacitação sobre medidas disciplinares quando há desempenho insuficiente
  • Cada Poder deve instituir Comissão Permanente de Avaliação e publicar relatório anual consolidado com resultados e fragilidades identificadas
  • Veda critérios baseados em viés político, ideológico, religioso, sindical, pessoal ou discriminatório
  • Entra em vigor 180 dias após publicação; regulamentação fica a cargo de cada Poder respeitando autonomia constitucional

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão por resultadostransparência administrativa e prestação de contasdesenvolvimento e capacitação de servidores públicosgovernança públicaindicadores de desempenho e melhoria contínuaciclo de avaliação e planos de recuperação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição da República, art. 37
  • CitaEmenda Constitucional nº 19, de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Avaliação Permanente de Desempenho e Efetividade da Administração Pública Federal, estabelece normas gerais para avaliação contínua do desempenho institucional e funcional no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal