Destinação de multas de crimes raciais para combate ao preconceito
Ementa oficial:“Dispõe sobre a destinação das penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de atos de preconceito racial.”
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 08/12/2021
- Última votação
- 27/05/2026
- Tema
- Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição determina que as multas arrecadadas com condenações por injúria racial ou racismo sejam destinadas a políticas públicas de combate à discriminação racial. As entidades da sociedade civil que trabalhem com preconceito racial devem participar previamente da definição de como esses recursos serão gastos.
- Multas de condenações por injúria racial ou racismo devem financiar políticas de combate à discriminação racial
- Entidades da sociedade civil especializadas em combate ao preconceito racial devem ser consultadas previamente sobre o uso dos valores
- Poder Executivo tem 60 dias após a publicação para regulamentar como será feita essa aplicação dos recursos
- As despesas correrão por dotação orçamentária própria
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 7.716, de 1989
- CitaLei nº 9.459, de 2013
- CitaCódigo Penal (artigo 140, parágrafo 3º)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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