Dispensa de uniforme escolar para alunos com deficiência
Ementa oficial:Acrescenta inciso ao art. 28 da Lei nº 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para prever a dispensa de uso de uniforme escolar obrigatório, inclusive calçado, para a pessoa com deficiência no ambiente escolar.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 02/09/2025
- Última votação
- 06/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A proposição permite que estudantes com deficiência sejam dispensados do uso obrigatório de uniforme escolar e calçado quando necessário para seu conforto. Reconhece que pessoas com deficiência têm sensibilidades sensoriais e motoras específicas que podem ser afetadas por tecidos, costuras e tipos de calçado, afetando sua permanência e desempenho na escola.
- Acrescenta novo inciso ao art. 28 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- Permite dispensa de uso de uniforme escolar obrigatório, inclusive calçado, quando necessária para assegurar conforto da pessoa com deficiência
- Reconhece sensibilidades sensoriais e motoras específicas (tecidos, costuras, modelos) que podem gerar sofrimento e dificuldades de permanência na escola
- Vigência imediata, a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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Última votação
há 3 meses
06/05/2026
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Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
