Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a fim de definir prazos para concessão da aposentadoria, do benefício por incapacidade temporária, da pensão por morte, do auxílio-acidente, do auxílio-reclusão, do salário-maternidade e do benefício de prestação continuada da assistência social.
A proposição estabelece prazos obrigatórios para o INSS conceder benefícios previdenciários e de assistência social. O primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias após apresentação da documentação, e a análise definitiva dentro de 90 dias (ou menos, conforme o tipo de benefício). Também proíbe a cobrança de diferenças se o benefício for reduzido após concessão, salvo comprovada má-fé.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a fim de definir prazos para concessão da aposentadoria, do benefício por incapacidade temporária, da pensão por morte, do auxílio-acidente, do auxílio-reclusão, do salário-maternidade e do benefício de prestação continuada da assistência social.
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