OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4365/2021

PL 4365/2021 · Senado Federal

Prazos para concessão de aposentadoria e benefícios do INSS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a fim de definir prazos para concessão da aposentadoria, do benefício por incapacidade temporária, da pensão por morte, do auxílio-acidente, do auxílio-reclusão, do salário-maternidade e do benefício de prestação continuada da assistência social.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
23/06/2025
Última votação
09/04/2025
Tema
Assistência Social · Regime Geral de Previdência Social

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4365/2021 ↗

Em resumo

A proposição estabelece prazos obrigatórios para o INSS conceder benefícios previdenciários e de assistência social. O primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias após apresentação da documentação, e a análise definitiva dentro de 90 dias (ou menos, conforme o tipo de benefício). Também proíbe a cobrança de diferenças se o benefício for reduzido após concessão, salvo comprovada má-fé.

  • Primeiro pagamento em até 45 dias após apresentação de documentação completa
  • Aposentadoria (exceto por incapacidade): decisão final em 90 dias do requerimento
  • Incapacidade temporária e permanente (inclusive acidentes): 45 dias
  • Pensão por morte, auxílio-acidente e reclusão: 60 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Não há cobrança de diferenças retroativas se renda reduzir após concessão (salvo má-fé)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Processamento administrativo de benefíciosPrazos para análise de concessãoDireitos do segurado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a fim de definir prazos para concessão da aposentadoria, do benefício por incapacidade temporária, da pensão por morte, do auxílio-acidente, do auxílio-reclusão, do salário-maternidade e do benefício de prestação continuada da assistência social.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4365/2021 ↗

Resultado da votação — 09/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4365/2021 ↗

Resultado da votação — 29/11/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 09/04/2025, 12:37·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal