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PL 4365/2025 · Câmara dos Deputados

Prontuário Eletrônico Nacional Único de Saúde

Ementa oficial:Institui o Prontuário Eletrônico Nacional Único (PENU), integrado ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de uso obrigatório em todo o território nacional, para registro padronizado e seguro das informações de saúde dos cidadãos, abrangendo o Sistema Único de Saúde (SUS) e a rede privada, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/09/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Saúde

Em resumo

Cria o Prontuário Eletrônico Nacional Único (PENU), um banco de dados centralizado de informações de saúde de todos os brasileiros, integrado ao CPF, que funciona tanto no SUS quanto na saúde privada. O objetivo é eliminar a fragmentação de registros médicos, reduzir desperdícios, melhorar diagnósticos e acelerar atendimentos de emergência.

  • O PENU será vinculado ao CPF e conterá histórico completo de consultas, exames, internações, medicamentos, alergias e vacinação
  • Será obrigatório em todo o país e integrará dados do SUS com clínicas e planos privados em um único sistema
  • Usará blockchain para segurança dos dados e Inteligência Artificial para diagnóstico e vigilância epidemiológica
  • Pacientes têm direito de acessar e compartilhar suas informações por aplicativo próprio
  • Custeio pela União via Fundo Nacional de Saúde, com possibilidade de parcerias público-privadas
  • Ministério da Saúde coordena implementação; regulamentação em 90 dias; vigência após 180 dias da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

interoperabilidade de sistemas de saúdesegurança de dados de saúde sensíveistecnologia blockchain em saúdeinteligência artificial diagnósticavigilância epidemiológicatelemedicinadados de saúde suplementar e privada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaArtigo 6º e 196 da Constituição Federal
  • CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal