OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4367/2026

PL 4367/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Integridade Regulatória

Ementa oficial:Institui normas gerais sobre Integridade Regulatória, cria a Política Nacional de Integridade Regulatória, estabelece mecanismos destinados à proteção da Integridade das Decisões Regulatórias e à prevenção dos riscos à Integridade Regulatória, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

O projeto institui uma Política Nacional de Integridade Regulatória, criando normas gerais de governança para agências e órgãos que regulam atividades econômicas. Estabelece princípios, diretrizes e mecanismos permanentes (como auditoria, memória regulatória e gestão de riscos) destinados a proteger a qualidade das decisões regulatórias, prevenir riscos como captura regulatória e assimetria de influência, e fortalecer a confiança pública nas instituições reguladoras.

  • Cria Política Nacional de Integridade Regulatória e normas gerais de governança para entidades reguladoras federais.
  • Define 'integridade da decisão regulatória' como bem jurídico protegido e institui mecanismos permanentes de prevenção e gestão de riscos (captura regulatória, conflitos de interesses, assimetrias de influência).
  • Estabelece 'Arquitetura Decisória Regulatória' para estruturar processos decisórios mediante identificação do problema, levantamento de evidências, avaliação de alternativas, participação institucional e motivação técnica.
  • Obriga entidades reguladoras a manter 'Memória Regulatória' com estudos, pareceres, análises e fundamentos das decisões como patrimônio institucional.
  • Institui instrumentos de governança: Plano de Integridade, Auditoria de Integridade, Autoavaliação Institucional, Avaliação Ex Post, indicadores e relatórios de qualidade regulatória.
  • Vigência após 180 dias da publicação; não cria órgãos novos, não amplia estruturas burocráticas e não interfere no mérito das decisões técnicas das agências.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Captura regulatória e conflitos de interessesAssimetria de influência no processo regulatórioGovernança adaptativa e aprendizagem institucionalRastreabilidade e transparência de processos decisóriosEvidências técnicas e científicas como fundamento de decisões

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.655/2018→ PL 7448/2017 · Segurança jurídica e eficiência na administração pública
  • CitaLei nº 13.848/2019→ PL 6621/2016 · Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 9.784/1999
  • CitaLei nº 12.527/2011
  • CitaLei nº 12.813/2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui normas gerais sobre Integridade Regulatória, cria a Política Nacional de Integridade Regulatória, estabelece mecanismos destinados à proteção da Integridade das Decisões Regulatórias e à prevenção dos riscos à Integridade Regulatória, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal