Educação obrigatória contra violência e discriminação de mulheres e meninas
Ementa oficial:Dispõe sobre o enfrentamento da discriminação de mulheres e meninas nos estabelecimentos de ensino e torna obrigatória a inclusão, nos conteúdos curriculares da educação básica, de ações educativas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 02/09/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
A proposição obriga as escolas públicas e privadas de educação básica a incluir ações educativas sobre prevenção e enfrentamento da violência contra mulheres e meninas no currículo. Também determina que as escolas adotem iniciativas específicas para combater discriminação, bullying, violência, racismo e desigualdade que atingem meninas e mulheres, inclusive as trabalhadoras da educação.
- Obrigatoriedade de incluir conteúdos curriculares sobre prevenção e enfrentamento da violência contra mulheres e meninas no ensino fundamental e médio
- Escolas devem promover campanhas educativas para coibir discriminação, bullying, agressão e humilhação contra mulheres e meninas
- Identificação e debate sobre manifestações violentas contra mulheres negras, mulheres com deficiência e trabalhadoras da educação
- Escolas devem realizar debates e reflexões sobre o papel historicamente destinado a mulheres, estimulando autonomia e liberdade
- Cooperação obrigatória com conselhos de direitos da mulher e da criança e adolescente
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
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