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PL 4368/2026 · Câmara dos Deputados

Lei da Governança das Contribuições em Processos Regulatórios

Ementa oficial:Institui a Lei da Governança das Contribuições Institucionais nos Processos Regulatórios, estabelece normas gerais destinadas a assegurar a integridade, a rastreabilidade e a legitimidade das contribuições institucionais consideradas na formação das decisões regulatórias e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—

Em resumo

A proposição estabelece regras sobre como órgãos reguladores devem considerar contribuições (sugestões, posicionamentos) de empresas, sociedade civil e cidadãos durante processos de tomada de decisão. O objetivo é garantir que essas contribuições sejam analisadas de forma impessoal, técnica e documentada, aumentando a transparência e confiança nos processos regulatórios.

  • Órgãos reguladores devem criar mecanismos permanentes para documentar, rastrear e analisar contribuições institucionais de forma objetiva e impessoal
  • Critérios de avaliação: pertinência, fundamentação, consistência técnica e aderência ao objeto regulatório; vedada distinção baseada apenas na identidade de quem apresenta
  • Reguladores devem demonstrar, de forma motivada, como consideraram as contribuições relevantes nas decisões finais
  • Criação de 'Memória Institucional Regulatória' para preservar registros da evolução do processo decisório
  • Regra entra em vigor 180 dias após publicação; integra-se à Lei de Agências Regulatórias (13.848/2019), Lei de Processo Administrativo (9.784/1999) e Lei de Acesso à Informação (12.527/2011)

Temas identificados pela OlhoNaLei

governança regulatóriaparticipação social em processos administrativostransparência de decisões regulatóriasrastreabilidade de contribuições institucionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.655, de 2018→ PL 7448/2017 · Segurança jurídica e eficiência na administração pública
  • RegulamentaLei nº 13.848, de 2019→ PL 6621/2016 · Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
  • CitaConstituição Federal
  • RegulamentaLei nº 9.784, de 1999
  • RegulamentaLei nº 12.527, de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara

Ementa

Institui a Lei da Governança das Contribuições Institucionais nos Processos Regulatórios, estabelece normas gerais destinadas a assegurar a integridade, a rastreabilidade e a legitimidade das contribuições institucionais consideradas na formação das decisões regulatórias e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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