Lei da Governança das Contribuições em Processos Regulatórios
Ementa oficial:Institui a Lei da Governança das Contribuições Institucionais nos Processos Regulatórios, estabelece normas gerais destinadas a assegurar a integridade, a rastreabilidade e a legitimidade das contribuições institucionais consideradas na formação das decisões regulatórias e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Em resumo
A proposição estabelece regras sobre como órgãos reguladores devem considerar contribuições (sugestões, posicionamentos) de empresas, sociedade civil e cidadãos durante processos de tomada de decisão. O objetivo é garantir que essas contribuições sejam analisadas de forma impessoal, técnica e documentada, aumentando a transparência e confiança nos processos regulatórios.
Órgãos reguladores devem criar mecanismos permanentes para documentar, rastrear e analisar contribuições institucionais de forma objetiva e impessoal
Critérios de avaliação: pertinência, fundamentação, consistência técnica e aderência ao objeto regulatório; vedada distinção baseada apenas na identidade de quem apresenta
Reguladores devem demonstrar, de forma motivada, como consideraram as contribuições relevantes nas decisões finais
Criação de 'Memória Institucional Regulatória' para preservar registros da evolução do processo decisório
Regra entra em vigor 180 dias após publicação; integra-se à Lei de Agências Regulatórias (13.848/2019), Lei de Processo Administrativo (9.784/1999) e Lei de Acesso à Informação (12.527/2011)
Temas identificados pela OlhoNaLei
governança regulatóriaparticipação social em processos administrativostransparência de decisões regulatóriasrastreabilidade de contribuições institucionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui a Lei da Governança das Contribuições Institucionais nos Processos Regulatórios, estabelece normas gerais destinadas a assegurar a integridade, a rastreabilidade e a legitimidade das contribuições institucionais consideradas na formação das decisões regulatórias e dá outras providências.