Programa de incentivos fiscais para produção de fertilizantes
Ementa oficial:Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (PROFERT), estabelece incentivos fiscais e medidas complementares para fortalecer a produção, competitividade e inovação no setor de fertilizantes, e dá outras providências.
Status
Arquivada
Apresentada em
13/11/2024
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (PROFERT), que oferece benefícios fiscais (suspensão e redução de impostos) a empresas que investem em produção de fertilizantes. O objetivo é fortalecer a indústria interna, reduzir custos de produção e diminuir a dependência de importações.
Suspensão de PIS/PASEP e COFINS para aquisição de máquinas, equipamentos e materiais de construção destinados a projetos aprovados
Suspensão de IPI e Imposto de Importação sobre importações de bens e materiais para o programa, convertendo-se em alíquota zero ou isenção após incorporação ao projeto
Isenção do AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante) sobre mercadorias destinadas a projetos aprovados
Suspensão de PIS/PASEP e COFINS sobre serviços prestados a beneficiários e importação de serviços (tecnologia, patentes, assistência técnica)
Redução a zero de Imposto de Renda Retido na Fonte e CIDE sobre importação de serviços tecnológicos
Vigência de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte à publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Regime tributário diferenciado para fertilizantesDeduções de crédito de PIS/PASEP e COFINS para fabricantes de fertilizantesProcessamento prioritário de ressarcimentos de tributos para setor de fertilizantesTransferência de titularidade de projetos aprovadosInsumos para fabricação de adubos e fertilizantes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Suspende e reduz a zero múltiplos impostos e contribuições (PIS/PASEP, COFINS, IPI, Imposto de Importação, IRRF, CIDE, AFRMM), configurando renúncia de receita federal sem identificar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
AlteraLei nº 10.925, de 23 de julho de 2004
AlteraLei nº 12.431, de 24 de junho de 2011
CitaDecreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
CitaDecreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969
CitaLei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995
CitaLei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002
CitaLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
CitaDecreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (Tabela de Incidência do IPI - TIPI)
RegulamentaDecreto nº 10.991, de 11 de março de 2022 (Plano Nacional de Fertilizantes – PNF 2022-2050)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.