OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4371/2024

PL 4371/2024 · Câmara dos Deputados

Programa de incentivos fiscais para produção de fertilizantes

Ementa oficial:Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (PROFERT), estabelece incentivos fiscais e medidas complementares para fortalecer a produção, competitividade e inovação no setor de fertilizantes, e dá outras providências.

Status
Arquivada
Apresentada em
13/11/2024
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (PROFERT), que oferece benefícios fiscais (suspensão e redução de impostos) a empresas que investem em produção de fertilizantes. O objetivo é fortalecer a indústria interna, reduzir custos de produção e diminuir a dependência de importações.

  • Suspensão de PIS/PASEP e COFINS para aquisição de máquinas, equipamentos e materiais de construção destinados a projetos aprovados
  • Suspensão de IPI e Imposto de Importação sobre importações de bens e materiais para o programa, convertendo-se em alíquota zero ou isenção após incorporação ao projeto
  • Isenção do AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante) sobre mercadorias destinadas a projetos aprovados
  • Suspensão de PIS/PASEP e COFINS sobre serviços prestados a beneficiários e importação de serviços (tecnologia, patentes, assistência técnica)
  • Redução a zero de Imposto de Renda Retido na Fonte e CIDE sobre importação de serviços tecnológicos
  • Vigência de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte à publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regime tributário diferenciado para fertilizantesDeduções de crédito de PIS/PASEP e COFINS para fabricantes de fertilizantesProcessamento prioritário de ressarcimentos de tributos para setor de fertilizantesTransferência de titularidade de projetos aprovadosInsumos para fabricação de adubos e fertilizantes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Suspende e reduz a zero múltiplos impostos e contribuições (PIS/PASEP, COFINS, IPI, Imposto de Importação, IRRF, CIDE, AFRMM), configurando renúncia de receita federal sem identificar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • AlteraLei nº 10.925, de 23 de julho de 2004
  • AlteraLei nº 12.431, de 24 de junho de 2011
  • CitaDecreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
  • CitaDecreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969
  • CitaLei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995
  • CitaLei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002
  • CitaLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
  • CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • CitaDecreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 (Tabela de Incidência do IPI - TIPI)
  • RegulamentaDecreto nº 10.991, de 11 de março de 2022 (Plano Nacional de Fertilizantes – PNF 2022-2050)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Evair Vieira de MeloEm exercício
REPUBLICANOS · ES · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal