Regulamentação do Fundeb (fundo de educação básica)
Ementa oficial:Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; e dá outras providências.
Status
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apresentada em
14/12/2020
Última votação
17/12/2020
Tema
Educação
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.113/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4372/2020 ↗
Em resumo
O projeto regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelecendo como ele será composto, distribuído entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e aplicado. Define que a União complementará os recursos com pelo menos 23% e determina regras de controle social e fiscalização pelos conselhos dos Fundos.
Compõe o Fundeb com 20% dos impostos estaduais e municipais (ICMS, IPVA, herança, arrecadação de renda e produto industrial) e complementação da União de pelo menos 23%
Distribui recursos entre Estados e Municípios conforme número de matrículas, com diferenças por etapa, modalidade de ensino e nível socioeconômico
Obriga que 70% dos recursos vão para remuneração dos profissionais da educação básica e 15% da complementação-VAAT para despesas de capital
Estabelece 50% dos recursos da complementação-VAAT para educação infantil, com ponderações de cobertura e vulnerabilidade
Cria conselhos de controle social em âmbito federal, estadual e municipal, com representação de governo, professores, pais, estudantes e sociedade civil
Implementação progressiva da complementação da União: 12% no 1º ano até 23% no 6º ano
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento de educação básicaredistribuição fiscal intergovernamentalcontrole social e transparência de gastos públicosremuneração de profissionais de educaçãoeducação infantil e primáriaequidade educacional por nível socioeconômico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Alteraart. 212 e 212-A da Constituição Federal
CitaLei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989
CitaLei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990
CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
CitaLei nº 9.452, de 20 de março de 1997
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CitaLei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019
Regulamentaart. 212-A da Constituição Federal
RevogaLei nº 11.494, de 20 de junho de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; e dá outras providências.
Resultado da votação — 17/12/2020 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, ressalvados os Destaques. Sim: 470; não: 15; abstenção; 1; total: 486.
Resultado da votação — 10/12/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, adotada pelo Relator da Comissão de Educação, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.